Art. 16
Art. 16. Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro: I - nº 269, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2021, seção 1, páginas 75 a 79; II - nº 179, de 11 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, seção 1, página 31; III - nº 230, de 31 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2022, seção 1, página 50; e IV - nº 672, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, seção 1, página 26. Vigência