Art. 3º · Portaria

Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de iluminação pública, apresentado pela QLUZ JOINVILLE CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A..

Vigência não confirmada

PORTARIA MCID Nº 1.252, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º

Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024.

Art. 2ºArt. 4º
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