Art. 1º
Art. 1° Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de parques urbanos públicos, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2° da Lei n° 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei n° 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto n° 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria MCID n° 1.314, de 14 de novembro de 2025, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.