Art. 5º
Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
Art. 5º · Portaria
PORTARIA MCID Nº 1.277, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 5º
Art. 5° A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento.
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