Art. 2º
Art. 2º As alterações promovidas por esta Portaria aplicam-se à elaboração das portarias específicas pelos órgãos e unidades executores de políticas públicas, nos termos da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, relativas ao exercício orçamentário de 2027, não alcançando as emendas parlamentares aprovadas para os exercícios de 2026 e anteriores, nem as portarias específicas já editadas para tais exercícios.