Art. 6º
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: I - quanto aos arts. 2º e 5º, a partir de 1º de janeiro de 2027; e II - quanto aos arts. 3º e 4º, a partir de 1º de janeiro de 2030. Brasília, 28 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.