Art. 4º
Art. 4º O art. 2º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 2º. ................................................................................................................... ............................................................................................................................................. § 5º O disposto no § 2º não se aplica às sociedades resseguradoras locais de que trata o inciso I do caput do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007." (NR)