TSTNão conhecidoJulgamento: 09/02/2026

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº 00114492420245180054

Processo nº 0011449-24.2024.5.18.0054

Gabinete da Presidencia

Assuntos (classificação CNJ)

Litigância de Má Fé

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO ROT 0011449-24.2024.5.18.0054 DE AZEVEDO FILHO EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS. ÔNUS DA PROVA. É do empregado o ônus de provar que foi promovido para função sem receber a contraprestação respectiva, por se tratar de fato constitutivo de sua pretensão (artigo 818, I da CLT e artigo 373, I, do CPC). E, havendo provas de que o reclamante, após ser transferido para a cidade de Anápolis-GO passou a laborar como como Gestor Comercial, sendo responsável pela filial e atuando com autonomia, são devidas diferenças salariais relativas à nova função exercida. RELATÓRIO O Ex.mo Juiz Johnny Gonçalves Vieira, da Eg. 4ª Vara do Trabalho de Anápolis-GO, proferiu sentença julgando procedentes, em parte, os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por ALEXANDRE RODRIGO ALVES em face de SOFTCOM TECNOLOGIA LTDA. O reclamante interpõe recurso ordinário buscando a reforma da sentença quanto às diferenças salariais e reflexos, e honorários advocatícios sucumbenciais. A reclamada também recorre no tocante ao pedido reconvencional, dedução de valores e multa por embargos de declaração protelatórios. Contrarrazões recíprocas. As partes foram consultadas sobre o interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, mas não se manifestaram. Dispensada a remessa dos autos à d. PRT, por força do que prevê o art. 97 do Regimento Interno deste Eg. Tribunal. É o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço dos recursos. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNÇÃO DE GESTOR COMERCIAL Insurge-se o reclamante contra a sentença que indeferiu pedido de reconhecimento da promoção para a função de Gestor Comercial, no mês de dezembro de 2023, e de pagamento das diferenças salariais decorrentes. Alega que as mensagens trocadas com os sócios da empresa (srs. Renato e Adriane) por meio de aplicativo WhatsApp provam que houve a promoção para o cargo de Gestor Comercial, sendo o responsável direto pela gestão e operacionalização da filial da reclamada na cidade de Anápolis-GO.

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Referência oficial

Tribunal Superior do Trabalho · Agravo de Instrumento em Recurso de Revista · Processo nº 0011449-24.2024.5.18.0054 · Gabinete da Presidencia · julgado em 09/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Litigância de Má Fé

62% procedente2% parcialmente procedente27% improcedente

Calculado de 928 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 10005639820215020441

    Processo nº 1000563-98.2021.5.02.0441

    17ª Turma - Cadeira 1

    Forma de Cálculo · Responsabilidade · Contratuais · Multa Convencional · Rural · Divisor de Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Risco · Depósito/Diferenças · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Contagem de Minutos

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00008614420105020037

    Processo nº 0000861-44.2010.5.02.0037

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 17

    Honorários Advocatícios · Depoimento · Honorários na Justiça do Trabalho · Contratuais · Contribuição Sindical · Vigia e Vigilantes · CTPS · FGTS · Anotação/Baixa/Retificação · Devolução/Retenção · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Indenização/Do

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00002437720135020463

    Processo nº 0000243-77.2013.5.02.0463

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 61

    Honorários Advocatícios · Contratuais · Outras Categorias Profissionais · FGTS · Correção Monetária · Depósito/Diferenças · Levantamento/Liberação · Abono Pecuniário · Base de Cálculo · Fruição/Gozo · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Participação nos Lucros e Resultados -

  • TRT7Recurso Ordinário TrabalhistaProcedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00009629320255070012

    Processo nº 0000962-93.2025.5.07.0012

    Gab. Des. Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno

    Honorários Advocatícios · Hora Extra/Adicional · Adicional de Horas Extras · Indenização por Dano Moral · Litigância de Má Fé

  • TRT2Agravo de PetiçãoParcialmente procedente
    Agravo de Petição nº 10014110920245020303

    Processo nº 1001411-09.2024.5.02.0303

    Tribunal Pleno - Cadeira 92

    Adicional de Insalubridade · Adicional de Periculosidade · Diferenças por Desvio de Função · Assédio Moral · Litigância de Má Fé

  • TRT2Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013987620125020261

    Processo nº 0001398-76.2012.5.02.0261

    17ª Turma - Cadeira 3

    Base de Cálculo · Lixo Urbano · Base de Cálculo · Eletricitário · Hora Extra - Integração · Tempo de Exposição · Rescisão Indireta · Seguro Desemprego · Verbas Rescisórias · Indenização · Liberação/Entrega das Guias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias P

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