Súmula 148 do TST

É computável a gratificação de Natal para efeito de cálculo de indenização (ex-Prejulgado nº 20).
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  • TSTSúmula
    Súmula 50 do TST

    A gratificação natalina, instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.

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