TSEImprocedenteJulgamento: 02/10/2022

Recurso Especial Eleitoral nº 06028281920226260000

Processo nº 0602828-19.2022.6.26.0000

GABINETE STJ2

Cargo - Deputado Federal · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada · Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais · Meios Processuais
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Como os tribunais decidem: Cargo - Deputado Federal

8% procedente1% parcialmente procedente14% improcedente

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