TRT3Desfecho não classificávelJulgamento: 23/09/2026

Agravo de Petição nº 00109089420175030040

Processo nº 0010908-94.2017.5.03.0040

Relator(a): Márcio José Zebende

03ª Turma

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TEORIA MAIOR. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Nos termos da tese vinculante firmada no item 2 do Tema 26 dos Recursos Repetitivos do TST, a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra sócios ou administradores, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, na forma do art. 50 do Código Civil, não sendo suficientes o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. Proferida a decisão recorrida após o julgamento e a publicação do referido precedente, mostra-se inviável a manutenção do redirecionamento fundado exclusivamente na insolvência da pessoa jurídica, especialmente quando ausente demonstração concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Agravo de petição provido para excluir os agravantes do polo passivo da execução e determinar o levantamento das constrições incidentes sobre seus bens e valores.

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