TRT21ImprocedenteJulgamento: 13/02/2026

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 00001444120265210005

Processo nº 0000144-41.2026.5.21.0005

5ª Vara do Trabalho de Natal

Assuntos (classificação CNJ)

CTPS

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000144-41.2026.5.21.0005 o dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do acima exposto, DECIDE a 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN, nos autos da presente Ação Trabalhista ajuizada por ISAAC MUNIZ DA COSTA em desfavor de G F TURISMO LTDA – EPP: 1) rejeitar as preliminares suscitadas; 2) no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, tudo nos termos da fundamentação, a qual integra a presente conclusão para todos os fins legais. A parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados em 5% (cinco por cento), devidos unicamente em favor do advogado da parte ré, calculados sobre o valor da causa, a ser suportado pela parte autora. Em sintonia com o que restou decidido pelo STF na ADI 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, os valores por ela devidos a título de honorários advocatícios ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Tudo nos termos da fundamentação, a qual integra a presente conclusão para todos os fins legais. Custas, pela parte autora, no valor de R$ 821,55 (oitocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos), equivalente a 2% do valor da causa (R$ 41.077,58), dispensadas ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Determino à secretaria do juízo que proceda ao registro da(s) solicitação(ões) de notificação exclusiva ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) no sistema PJE, conforme indicado na fundamentação.

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Referência oficial

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região · Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo · Processo nº 0000144-41.2026.5.21.0005 · 5ª Vara do Trabalho de Natal · julgado em 13/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: CTPS

46% procedente1% parcialmente procedente53% improcedente

Calculado de 13.520 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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