Calculadora de progressão de regime (LEP)
Requisito temporal do art. 112 da Lei de Execução Penal com o texto em vigor — incluindo as alterações de 2026 que elevaram as frações dos crimes hediondos. Escolha a hipótese legal, informe a pena e veja a data estimada com a memória de cálculo aberta, tudo processado no seu navegador.
O art. 112 da LEP foi alterado duas vezes em 2026 (Leis 15.358/2026 e 15.402/2026) — os percentuais de 2019 não valem mais para fato novo. Esta ferramenta usa o texto vigente, mas enquadrar o caso é análise jurídica (primariedade, hediondez, violência, lei da época do fato) e a conta oficial é do juízo da execução. Estimativa de apoio; não substitui o atestado de pena.
Requisito objetivo (1/6 da pena)
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Informe a pena e a hipótese para ver a conta.
Além do requisito temporal, a progressão exige boa conduta carcerária e resultados do exame criminológico (art. 112, § 1º, red. Lei 14.843/2024). Falta grave interrompe a contagem e reinicia sobre a pena remanescente (§ 6º).
Como calcular a progressão de regime em 4 passos
- Informe a pena total. Anos, meses e dias da pena privativa de liberdade imposta na condenação (ou o somatório unificado pelo juízo da execução).
- Escolha a hipótese legal. Selecione o inciso do art. 112 que se aplica ao caso: primariedade, reincidência, violência ou grave ameaça, crime hediondo. O enquadramento é análise jurídica — a calculadora mostra o fundamento de cada opção.
- Ajuste data-base e descontos. Informe a data-base da contagem (início do cumprimento ou última progressão) e os dias já computados por detração ou remição reconhecidas pelo juízo.
- Veja a data estimada. A ferramenta mostra o tempo exigido, o restante após os descontos e a data estimada do requisito objetivo, com a memória de cálculo aberta para conferência.
A progressão de regime transfere o apenado para regime menos rigoroso quando cumpre o requisito objetivo (a fração de pena do art. 112 da LEP) e o requisito subjetivo (boa conduta carcerária e exame criminológico). Em 2026, as Leis 15.358 e 15.402 reescreveram as frações: os crimes hediondos passaram a exigir de 70% a 85% da pena, enquanto os demais casos seguem entre 1/6 e 30%. Muitas tabelas publicadas na internet ainda mostram os percentuais de 2019 — esta calculadora foi conferida no texto compilado do Planalto e cita o dispositivo e a lei de cada hipótese. Para crime anterior às leis novas, vale a regra mais benéfica da época do fato (irretroatividade da lei penal mais gravosa), análise que cabe ao advogado.
Perguntas frequentes
- Quais são os percentuais de progressão de regime hoje?
- Pelo texto vigente do art. 112 da LEP (alterado pelas Leis 15.358/2026 e 15.402/2026): regra geral de 1/6 da pena no regime anterior; 20% para o reincidente em crime sem violência; 25% (primário) e 30% (reincidente) para crime com violência ou grave ameaça; 70% para hediondo com apenado primário; 75% para hediondo com resultado morte, comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada e feminicídio; 80% para reincidente em hediondo; e 85% para reincidente em hediondo com resultado morte.
- Os percentuais de 2019 (16%, 40%, 50%, 60%) ainda valem?
- Não para fatos novos: as redações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) para esses incisos foram substituídas em 2026. Atenção, porém, à lei penal no tempo: para crimes cometidos antes da vigência das leis novas, aplica-se a lei mais benéfica da época do fato (CF art. 5º, XL) — essa análise de direito intertemporal é do advogado e do juízo da execução.
- Como a pena é convertida em dias?
- A ferramenta usa a convenção comum das planilhas de execução penal: ano de 365 dias e mês de 30 dias, com o requisito arredondado para cima (o "ao menos X%" só se completa com o dia inteiro cumprido) e o dia do começo incluído no cômputo (CP art. 10). Sistemas oficiais como o SEEU podem usar calendário civil, com pequenas diferenças de dias.
- O que muda com falta grave, remição e detração?
- Falta grave interrompe o prazo da progressão e a contagem reinicia sobre a pena remanescente (art. 112, § 6º). A remição (por trabalho, estudo ou leitura) e a detração abatem tempo — informe os dias já reconhecidos pelo juízo no campo de descontos. Além do tempo, a progressão exige boa conduta carcerária e resultados do exame criminológico (art. 112, § 1º, redação da Lei 14.843/2024).
- Tráfico de drogas sempre conta como hediondo?
- Não. O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é considerado hediondo ou equiparado para fins de progressão (art. 112, § 5º, da LEP) — nesse caso aplicam-se as frações comuns, não as de hediondo.
- Existe regra especial para mães e gestantes?
- Sim. Para a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, a progressão exige 1/8 da pena no regime anterior, desde que cumpridos todos os requisitos do art. 112, § 3º (crime sem violência, não cometido contra o próprio filho, primariedade, bom comportamento e não integrar organização criminosa).
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