Calculadora de progressão de regime (LEP)

Requisito temporal do art. 112 da Lei de Execução Penal com o texto em vigor — incluindo as alterações de 2026 que elevaram as frações dos crimes hediondos. Escolha a hipótese legal, informe a pena e veja a data estimada com a memória de cálculo aberta, tudo processado no seu navegador.

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O art. 112 da LEP foi alterado duas vezes em 2026 (Leis 15.358/2026 e 15.402/2026) — os percentuais de 2019 não valem mais para fato novo. Esta ferramenta usa o texto vigente, mas enquadrar o caso é análise jurídica (primariedade, hediondez, violência, lei da época do fato) e a conta oficial é do juízo da execução. Estimativa de apoio; não substitui o atestado de pena.

Pena total imposta

Requisito objetivo (1/6 da pena)

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Informe a pena e a hipótese para ver a conta.

Além do requisito temporal, a progressão exige boa conduta carcerária e resultados do exame criminológico (art. 112, § 1º, red. Lei 14.843/2024). Falta grave interrompe a contagem e reinicia sobre a pena remanescente (§ 6º).

Como calcular a progressão de regime em 4 passos

  1. Informe a pena total. Anos, meses e dias da pena privativa de liberdade imposta na condenação (ou o somatório unificado pelo juízo da execução).
  2. Escolha a hipótese legal. Selecione o inciso do art. 112 que se aplica ao caso: primariedade, reincidência, violência ou grave ameaça, crime hediondo. O enquadramento é análise jurídica — a calculadora mostra o fundamento de cada opção.
  3. Ajuste data-base e descontos. Informe a data-base da contagem (início do cumprimento ou última progressão) e os dias já computados por detração ou remição reconhecidas pelo juízo.
  4. Veja a data estimada. A ferramenta mostra o tempo exigido, o restante após os descontos e a data estimada do requisito objetivo, com a memória de cálculo aberta para conferência.

A progressão de regime transfere o apenado para regime menos rigoroso quando cumpre o requisito objetivo (a fração de pena do art. 112 da LEP) e o requisito subjetivo (boa conduta carcerária e exame criminológico). Em 2026, as Leis 15.358 e 15.402 reescreveram as frações: os crimes hediondos passaram a exigir de 70% a 85% da pena, enquanto os demais casos seguem entre 1/6 e 30%. Muitas tabelas publicadas na internet ainda mostram os percentuais de 2019 — esta calculadora foi conferida no texto compilado do Planalto e cita o dispositivo e a lei de cada hipótese. Para crime anterior às leis novas, vale a regra mais benéfica da época do fato (irretroatividade da lei penal mais gravosa), análise que cabe ao advogado.

Perguntas frequentes

Quais são os percentuais de progressão de regime hoje?
Pelo texto vigente do art. 112 da LEP (alterado pelas Leis 15.358/2026 e 15.402/2026): regra geral de 1/6 da pena no regime anterior; 20% para o reincidente em crime sem violência; 25% (primário) e 30% (reincidente) para crime com violência ou grave ameaça; 70% para hediondo com apenado primário; 75% para hediondo com resultado morte, comando de organização criminosa ultraviolenta, milícia privada e feminicídio; 80% para reincidente em hediondo; e 85% para reincidente em hediondo com resultado morte.
Os percentuais de 2019 (16%, 40%, 50%, 60%) ainda valem?
Não para fatos novos: as redações do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) para esses incisos foram substituídas em 2026. Atenção, porém, à lei penal no tempo: para crimes cometidos antes da vigência das leis novas, aplica-se a lei mais benéfica da época do fato (CF art. 5º, XL) — essa análise de direito intertemporal é do advogado e do juízo da execução.
Como a pena é convertida em dias?
A ferramenta usa a convenção comum das planilhas de execução penal: ano de 365 dias e mês de 30 dias, com o requisito arredondado para cima (o "ao menos X%" só se completa com o dia inteiro cumprido) e o dia do começo incluído no cômputo (CP art. 10). Sistemas oficiais como o SEEU podem usar calendário civil, com pequenas diferenças de dias.
O que muda com falta grave, remição e detração?
Falta grave interrompe o prazo da progressão e a contagem reinicia sobre a pena remanescente (art. 112, § 6º). A remição (por trabalho, estudo ou leitura) e a detração abatem tempo — informe os dias já reconhecidos pelo juízo no campo de descontos. Além do tempo, a progressão exige boa conduta carcerária e resultados do exame criminológico (art. 112, § 1º, redação da Lei 14.843/2024).
Tráfico de drogas sempre conta como hediondo?
Não. O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não é considerado hediondo ou equiparado para fins de progressão (art. 112, § 5º, da LEP) — nesse caso aplicam-se as frações comuns, não as de hediondo.
Existe regra especial para mães e gestantes?
Sim. Para a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, a progressão exige 1/8 da pena no regime anterior, desde que cumpridos todos os requisitos do art. 112, § 3º (crime sem violência, não cometido contra o próprio filho, primariedade, bom comportamento e não integrar organização criminosa).

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