TRT23Julgamento: 17/04/2026
Recurso Ordinário Trabalhista
GABINETE DA DESEMBARGADORA ELINEY BEZERRA VELOSO
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico · Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Anotação/Baixa/Retificação · Adicional Noturno · Compensação de Jornada · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Prorrogação do Horário Noturno · Compensação em Atividade Insalubre · Outros Sistemas de Compensação · Adicional de Horas Extras · Reflexos · Feriado em Dobro · Trabalho aos Domingos · Indenização/Dobra/Terço Constitucional · Décimo Terceiro Salário · Adicional de Insalubridade · Integração em Verbas Rescisórias · Rescisão do Contrato de Trabalho · Verbas Rescisórias · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral · Doença Ocupacional · Doença Ocupacional · Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho · Indenização por Dano Moral
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio JurídicoDispensa / Rescisão do Contrato de TrabalhoFGTSReconhecimento de Relação de EmpregoAnotação/Baixa/RetificaçãoAdicional NoturnoCompensação de JornadaHoras ExtrasIntervalo IntrajornadaRepouso Semanal Remunerado e FeriadoProrrogação do Horário NoturnoCompensação em Atividade InsalubreOutros Sistemas de CompensaçãoAdicional de Horas ExtrasReflexosFeriado em DobroTrabalho aos DomingosIndenização/Dobra/Terço ConstitucionalDécimo Terceiro SalárioAdicional de InsalubridadeIntegração em Verbas RescisóriasRescisão do Contrato de TrabalhoVerbas RescisóriasAviso PrévioDécimo Terceiro Salário ProporcionalFérias ProporcionaisMulta de 40% do FGTSMulta do Artigo 467 da CLTMulta do Artigo 477 da CLTSaldo de SalárioIndenização por Dano MoralDoença OcupacionalDoença OcupacionalResponsabilidade Civil em Outras Relações de TrabalhoIndenização por Dano Moral
Consultar na fonte oficialConteúdo indexado a partir de fonte oficial. Exibimos ementa/tese — não a íntegra com dados pessoais. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.