STJJulgamento: 23/03/2026
Recurso Especial
GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Incidência sobre Lucro · Não Cumulatividade · Não Cumulatividade · Repetição de indébito
Incidência sobre LucroNão CumulatividadeNão CumulatividadeRepetição de indébito
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