Como o Zuris conta os prazos
Disponibilização, publicação e início da contagem; dias úteis, recesso e feriados; o que você confere.
A cadeia que a lei manda seguir
Uma intimação tem três datas diferentes, e confundi-las custa prazo:
- Disponibilização: o dia em que o ato saiu no diário.
- Publicação: o primeiro dia útil seguinte à disponibilização.
- Início da contagem: o primeiro dia útil seguinte à publicação.
O Zuris faz essa cadeia sozinho, conforme o artigo 224 do Código de Processo Civil, e mostra a data em que a contagem começa.
Dias úteis, recesso e feriados
Para prazos processuais em dias úteis, ficam de fora sábados, domingos, feriados nacionais e o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Na Justiça Federal também entram os feriados próprios da Lei 5.010/66.
Alguns ritos contam em dias corridos. Ao anotar o prazo você escolhe: dias úteis ou corridos, quantos dias, e o regime, quando quiser deixar registrado.
Anotar o prazo
Na publicação, clique em anotar o prazo. A calculadora abre com o início já sugerido. Confira a data, ajuste os dias se o ato pedir, e confirme. O prazo vai para a aba Trabalho, com o número do processo, as partes e o responsável.
Confira sempre na fonte
O Zuris calcula com o calendário forense e mostra a conta que fez. A responsabilidade pelo prazo continua sendo sua: confira o ato e o rito antes de confiar na sugestão, principalmente em juizados e em matéria penal, onde a contagem varia.